⇒ Prazos de matrícula por regime de ingresso
♦ Concurso Nacional de Acesso
Calendário do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público 2023/2024 - aguarda publicação em DR
♦ Regimes Especiais
Calendário para os Regimes Especiais de acesso e ingresso no ensino superior em 2023/2024 - aguarda publicação em DR
♦ Concurso especial - estudante internacional
♦ Maiores 23 anos
♦ Cursos Especialização Tecnológica
♦ Titulares de Outros Cursos Superiores
♦ Titulares de diploma de curso técnico superior profissional
♦ Mudança Par Instituição/Curso
♦ Reingresso
⇒ Prazos de matrícula por regime de ingresso
♦ Entrada em segundos ciclos de estudo
⇒ Prazos de matrícula por regime de ingresso
♦ Entrada em terceiros ciclos de estudo
♦ Entrada em curso de Estudos Avançados
⇒ Prazo de inscrição em ano letivo (2.ª inscrição e seguintes)
De 19 de julho a 01 de setembro de 2023 PRAZO PROLONGADO ATÉ 5 DE SETEMBRO.
Os estudantes de Programas Doutorais cuja matrícula ocorreu no segundo semestre deverão consultar o seguinte procedimento.
Durante o prazo das matrículas/inscrições relativas a cada um dos concursos de acesso/ingresso, é disponibilizada na página inicial da FEUP uma notícia com o respetivo procedimento de matrícula/inscrição.
Número de créditos ECTS de inscrição a tempo parcial |
-Até 18 créditos ECTS |
-Entre 19 e 37,5 créditos ECTS |
-Entre 38 e 40,5 créditos ECTS* |
-Inscrição exclusiva em componentes não curriculares - trabalho de investigação e de elaboração da dissertação, tese, estágio ou projeto e respetivos relatórios. |
*Apenas para os estudantes que, tendo cumprido todas as inscrições necessárias à duração do ciclo de estudos, o possam concluir no ano/semestre correspondente a estes limites, conforme aprovado em reunião do Conselho de Diretores de 6 de novembro de 2017. |
Na inscrição os estudantes podem inscrever-se a tempo parcial até um máximo de 37,5 créditos ECTS anuais de um determinado ciclo de estudos (ver Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto).
Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as inscrições em unidades curriculares relativas ao trabalho de investigação e de elaboração da dissertação, tese, estágio ou projeto e respetivos relatórios em que o número de créditos ECTS é superior ao limite estipulado no parágrafo anterior. Atendendo a que não é possível o fracionamento de ECTS, o limite de 37,5 créditos ECTS poderá ser ultrapassado, contando, para efeitos de tempo mínimo para entrega de dissertação, tese, estágio ou projeto e respetivo relatório, o correspondente a duas inscrições em tempo parcial por cada ano curricular.
Poderão realizar excecionalmente a inscrição em regime de tempo parcial os estudantes que, tendo cumprido todas as inscrições necessárias à duração do ciclo de estudos, o possam concluir com uma inscrição até 40,5 créditos ECTS e que optem pelo regime de frequência a tempo parcial (conforme deliberação do Conselho de Diretores de 06 de novembro de 2017).
Nota: Os créditos ECTS estabelecidos para a inscrição nas formações em línguas não são contabilizados para estes limites.
Pode inscrever-se em regime de tempo parcial qualquer estudante que expressamente o indique no início do ano letivo, no ato de matrícula/inscrição.
A mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice-versa, apenas pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo, com exceção dos trabalhadores-estudantes que poderão requerer a mudança do regime de tempo integral para tempo parcial no início do segundo semestre.
Para efeitos de cálculo da prescrição, a contabilização de inscrições a tempo parcial corresponderá sempre a meia inscrição (0,5 inscrição), independentemente do número de créditos em que o estudante se inscreve.
Aos cursos de Especialização, de Estudos Avançados, Cursos e Unidades de Formação Contínua não é aplicável o Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto.
A alteração da inscrição em unidades curriculares (anulação e/ou inscrição) poderá ser efetuada dentro dos seguintes prazos.
- Alterações a unidades curriculares do 1º e 2º semestre e Anual: de 6 a 25 de setembro de 2023.
- Alterações a unidades curriculares do 2º semestre: de 22 de janeiro a 22 de fevereiro de 2024.
Após conclusão de um pedido de creditação poderá, no prazo de 10 dias úteis, efetuar alteração à inscrição em unidades curriculares.
A permuta aplica-se, no ano de ingresso, aos estudantes colocados na FEUP através do Concurso Nacional de Acesso (CNA) nos cursos de Licenciatura.
Procedimento para 2023/24 - aguarda informação da publicação em DR relativa ao Concurso Nacional de Acesso.
Regulamento da frequência de unidades curriculares singulares dos cursos e ciclos de estudos da UPorto
Lista de Unidades Curriculares Singulares que podem ser frequentadas em regime singular em 2023/2024
Prazo de candidatura à frequência de unidades curriculares singulares:
- unidades curriculares do 1.º semestre: de 14 de agosto a 1 de setembro de 2023;
- unidades curriculares do 2.º semestre: de 2 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024.
Os candidatos externos à FEUP para se candidatarem a unidades curriculares singulares têm de entregar nos Serviços Académicos ou enviar para o e-mail acesso.ingresso@fe.up.pt os seguintes documentos:
- Formulário de candidatura a Unidades Curriculares Singulares;
- Comprovativo das habilitações literárias;
- Fotocópia do documento de identificação;
- Curriculum Vitae.
Se a candidatura for aceite, para efetuar a inscrição e respetivo pagamento terá de, no prazo de 10 dias após comunicação do resultado, enviar para o e-mail acesso.ingresso@fe.up.pt o boletim de inscrição devidamente preenchido.
A inscrição é válida com a entrega do boletim de inscrição, ficando automaticamente com o estado a frequentar, incorrendo a partir desse momento no pagamento da taxa aplicável.
A frequência de uma unidade curricular singular está sujeita ao pagamento de um emolumento, correspondente 1/5 da propina anual do ciclo de estudos a que pertence a unidade curricular (Tabela de Emolumentos da UP).